MPE aconselha que partidos políticos não soltem fogos de artifício durante período eleitoral

MPE aconselha que partidos políticos não soltem fogos de artifício durante período eleitoral
Redação

Victor Teixeira, promotor de Justiça do Ministério Público Eleitoral (MPE), recomendou aos diretórios partidários dos municípios de Conceição do Jacuípe e de Amélia Rodrigues, na Bahia, que não soltem fogos de artifícios que tenham emissão sonora de qualquer intensidade durante o período eleitoral.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a propaganda eleitoral que tire o sossego público com abuso de instrumentos sonoros, algazarra e sinais acústicos, sendo um deles os fogos de artifício.

 

Fogos de artifício encontrados em estabelecimentos comerciais em desacordo com o Decreto Estadual n° 6.465/1997, ou sendo transportados de forma irregular, devem ser apreendidos pelos agentes das polícias Militar e Civil. O mesmo se aplica a veículos que circulam com propagandas eleitorais sonoras, como jingles e músicas, quando não estiverem acompanhando passeatas, carreatas ou comícios.