Justiça Eleitoral proíbe Caetano de utilizar serviços do Estado a favor de sua campanha
O Tribunal de Justiça Eleitoral (TRE) proibiu o candidato a prefeito de Camaçari Luiz Caetano (PT) de utilizar serviços do governo do estado a favor de sua campanha neste segundo turno da disputa no município. A decisão ocorreu após a coligação "Pra Frente Camaçari", encabeçada pelo candidato a prefeito Flávio Matos, denunciar que o petista estaria utilizando uma feira de saúde do governo do Estado no município para se promover.
A juíza Fernanda Karina Vasconcellos Simaro determinou que Caetano se abstenha de dar continuidade, produzir ou veicular qualquer propaganda eleitoral que o vincule à realização da ação “Saúde Mais Perto”, que ocorrerá nos dias 23 e 24 no Colégio Estadual de Barra de Pojuca.
Na representação, Flávio Matos argumentou que a campanha de Caetano estava divulgando uma feira de saúde a ser realizada em Camaçari e que a “referida propaganda institucional estaria atrelada à propaganda política, com o fito de angariar votos”.
O candidato do União Brasil apresentou provas, com vídeos que mostram um veículo da campanha de Caetano transitando pelas ruas, em especial em Barra de Pojuca, com a música do candidato do PT, ao mesmo tempo em que o locutor divulga a feira de saúde que será realizada pelo governo na localidade.
Na decisão, a juíza pontua que, na propaganda divulgada pelo carro de som, existe uma confusão entre a propaganda institucional e a política. “Com efeito, no veículo adornado com bandeiras e adesivos do partido dos Representados, o locutor, expressamente, declara que os serviços a serem realizados na feira de saúde pelo Governo do Estado foram solicitados ‘pelo futuro prefeito’, ora 1º Representado, sendo que, na sequência, divulga propaganda política convocando os ouvintes a, no dia da eleição, votar no candidato”, diz.