Pix de R$ 2.400 é confirmado para algumas pessoas no Brasil; saiba quais os critérios

O governo federal atualizou os valores do seguro-desemprego que são pagos diretamente nas contas indicadas pelos trabalhadores por meio de Pix. A mudança passou a valer a partir de janeiro de 2025 e acompanha a atualização do salário mínimo nacional, que subiu para R$ R$ 1.518.
Assim, o valor mínimo que qualquer trabalhador receberá não poderá ser inferior ao valor fixado. No entanto, o máximo estabelecido pode chegar a mais de R$ 2.400, caso a pessoa atenda alguns critérios determinados.
Vale destacar que o teto de R$ 2.424,11 é válido apenas para quem tinha os maiores salários médios antes da demissão. O benefício é pago através de saques nas agências da Caixa ou diretamente nas contas indicadas pelos desempregados através do Pix em parcelas mensais.
Para definir o valor do seguro-desemprego, a fórmula de calculo considera três faixas salariais. Inicialmente, trabalhadores com salários mais baixos recebem 80% da média dos últimos vencimentos — lembrando que ninguém pode receber menos do que o atual salário mínimo.
Já os trabalhadores que ganhavam entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96 recebem uma combinação entre 80% sobre parte do valor e 50% sobre o excedente. Já quem ganhava acima de R$ 3.564,96 receberá o teto fixado de R$ 2.424,11.
De acordo com as normas estabelecidas pelo Governo Federal, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa estar desempregado e ter sido dispensado sem justa causa. Também é necessário que tenha contribuído por um período mínimo: 12 meses nos últimos 18 para a primeira solicitação, nove meses nos últimos 12 para a segunda, e ao menos seis meses consecutivos para as demais vezes.
Por fim, se faz necessário que o beneficiário não tenha outra fonte de renda e não esteja recebendo benefícios previdenciários — com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
A solicitação pode ser feita de maneira digital ou presencial. As opções incluem o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal Gov.br, além das unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE) e das Superintendências Regionais do Trabalho.